# Questão 21604 de Síndrome Consumptiva (Raciocínio) — MEDsimple | Questão de Fixação  2026

- Prova: MEDsimple | Questão de Fixação  2026
- Disciplinas: Síndrome Consumptiva (Raciocínio)
- Tipo: múltipla escolha
- Fonte: [MEDsimple](https://app.medsimple.com/questions/21604)

## Enunciado

Em relação às implicações clínicas do emagrecimento involuntário, particularmente no contexto de idosos, qual das seguintes afirmações é CORRETA?

## Alternativas

**A)** O diagnóstico diferencial em idosos deve priorizar desordens psiquiátricas, uma vez que são a causa mais comum de emagrecimento involuntário nesta população.

**B)** Perdas de peso inferiores a 5% do peso basal em 6 a 12 meses são consideradas clinicamente insignificantes em pacientes idosos e não requerem investigação adicional.

**C)** Em pacientes idosos, considera-se síndrome consumptiva em perdas maiores que 5% em 6 a 12 meses, evidenciando a importância de uma avaliação cuidadosa em perdas de peso aparentemente modestas.

![Imagem da alternativa C](https://qbank.s3.sa-east-1.amazonaws.com/uploads/5c675023-99f0-4503-a2ae-2f884f55279a.png)

**D)** A principal causa de emagrecimento involuntário em idosos são as neoplasias, seguidas por desordens gastrointestinais e, por último, causas relacionadas à desnutrição energético-proteica.

## Resolução comentada

A resolução completa está disponível para assinantes da MEDsimple: https://medsimple.com/assinar

## Perguntas frequentes

### Qual é a resposta correta da questão 21604?

A alternativa correta é a letra C: Em pacientes idosos, considera-se síndrome consumptiva em perdas maiores que 5% em 6 a 12 meses, evidenciando a importância de uma avaliação cuidadosa em perdas de peso aparentemente modestas.

### De qual prova é a questão 21604?

A questão 21604 faz parte da prova MEDsimple | Questão de Fixação  de 2026 e aborda Síndrome Consumptiva (Raciocínio).

### Onde encontro a resolução comentada da questão 21604?

A resolução comentada completa está disponível para assinantes da MEDsimple em https://medsimple.com/assinar.
