# Questão 270934 de medicina — CCANSPS - Casa de Caridade de Alfenas NSP Socorro 2017

- Prova: CCANSPS - Casa de Caridade de Alfenas NSP Socorro 2017
- Tipo: múltipla escolha
- Fonte: [MEDsimple](https://app.medsimple.com/questions/270934)

## Enunciado

De acordo com o art. 128 do Código Penal Brasileiro, não se pune o aborto praticado por médico quando:

## Alternativas

**A)** Somente se não há outro meio de salvar a vida da gestante. Em caso de estupro, o recém-nascido deverá ser obrigatoriamente encaminhado para o Serviço de Adoção.

**B)** Apenas no caso de gravidez resultante de estupro, sendo necessário consentimento da gestante, ou quando incapaz, de seu representante legal, uma vez que há métodos eficazes para salvar a vida da gestante em mais de 90% dos casos

**C)** Se não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal

**D)** O art.128 do Código Penal foi Revogado em 29 de setembro de 2015 tornando ilegal e passível de pena de reclusão máxima de 15 anos, sendo crime inafiançável, qualquer forma de praticar abortamento

## Resolução comentada

O avaliador gostaria que você respondesse sobre: as hipóteses e requisitos legais do aborto não punível no art. 128 (risco de vida e estupro + consentimento).

A resolução completa está disponível para assinantes da MEDsimple: https://medsimple.com/assinar

## Perguntas frequentes

### Qual é a resposta correta da questão 270934?

A alternativa correta é a letra C: Se não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

### De qual prova é a questão 270934?

A questão 270934 faz parte da prova CCANSPS - Casa de Caridade de Alfenas NSP Socorro de 2017.

### Onde encontro a resolução comentada da questão 270934?

A resolução comentada completa está disponível para assinantes da MEDsimple em https://medsimple.com/assinar.
